Doutor - AP
Concurso para a apresentação de candidaturas a subsídios para a investigação, através da realização de planos de trabalhos de IC&DT, com vista à obtenção do grau académico de doutor, destinado a trabalhadores da Administração Pública Portuguesa
Overview and objectives

O "Programa Doutor-AP" é um novo instrumento de financiamento da FCT desenhado com o objetivo de promover a capacitação científica de entidades da Administração Pública Portuguesa através da formação avançada e qualificação dos seus recursos humanos, pelo apoio à afetação de tempo protegido para a realização de planos de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor pelos trabalhadores das referidas entidades.

Who can apply

São beneficiários/as finais, as pessoas singulares que, cumulativamente, comprovem em sede de contratualização que:

  1. Detenham vínculo de trabalho com qualquer órgão da Administração Pública Central, Regional e local, ou em qualquer empresa do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial autárquico, estando em efetividade de funções em qualquer destas entidades;
  2. Sejam detentores/as de vínculo de natureza jurídico-laboral previamente constituído por tempo indeterminado com qualquer das entidades referidas na alínea anterior, com exceção dos casos em que a vinculação laboral necessária à aquisição de título ou o acesso a categorias profissionais seja obrigatoriamente feita, nos termos da lei, mediante vínculos constituídos a termo;
  3. Comprovem ter celebrado, com a respetiva entidade empregadora, acordo de redução de horário de trabalho que lhes confira uma percentagem nunca inferior a 20% de redução do respetivo tempo de trabalho a ser aplicada durante, no mínimo, 1 ano no primeiro triénio de apoio a conceder pela FCT.
  4. Não sejam detentores/as do grau académico de doutor, ou de outro a ele legalmente equiparado ou equiparável.
How to apply

O período de apresentação de candidaturas a este Aviso é de 25 de novembro de 2024, até às 17 horas, de 24 de fevereiro de 2025.

As candidaturas e todos os documentos de suporte às mesmas são obrigatoriamente submetidos eletronicamente, utilizando o formulário disponível no portal myFCT, na página relativa à 1.ª edição do Doutor-AP. Não serão aceites candidaturas ou qualquer outra informação adicional, submetidas por outros meios. Todos os procedimentos do concurso, como sejam a submissão de candidaturas, o processo de avaliação, audiência prévia, divulgação de resultados, reclamação, recurso e contratualização, decorrerão exclusivamente através do Portal myFCT.

Evaluation

As candidaturas submetidas serão avaliadas por três painéis de avaliação, integrados por peritos de reconhecido mérito e idoneidade, correspondentes às seguintes áreas temáticas: Ciências da Engenharia e Ciências Exatas; Ciências Naturais e Ciências da Vida; Ciências Sociais, Humanidades e Artes.

As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em cada um dos três critérios de avaliação:

Critério A – Mérito do/a Candidato/a;

Critério B – Mérito do Plano de Trabalhos; 

Critério C – Mérito das Condições de Acolhimento. 

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos três critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 25%, critério B - 50% e critério C - 25%.

​​​​​​​Não são elegíveis para concessão de apoio os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a três valores (3,000).

Os procedimentos de avaliação a observar por todos os painéis e os critérios de avaliação e respetivos elementos de apreciação constam do Guião de Avaliação, a publicitar antes do início da apresentação de candidaturas na página dedicada ao concurso.

Os restantes documentos de apoio à candidatura encontram-se disponíveis nesta página.

Funding

A FCT, através de verbas do seu orçamento e, se elegível e quando aplicável, mediante apoios oriundos de receitas provenientes do Fundo Social Europeu, através do Programa Demografia, Qualificações e Inclusão (PDQI), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito. Celebrará com os destinatários e respetivas entidades empregadoras contratos de atribuição de subsídios, com a duração máxima de seis anos, com as seguintes componentes:

  1. Atribuição de um subsídio, como contrapartida da dedicação a atividades de investigação e de transferência de conhecimento, correspondente à percentagem de uma bolsa de investigação para doutoramento no país, igual ao tempo protegido (isto é, de redução de horário de trabalho) que a cada ano for observado, não podendo, para efeitos da atribuição deste subsídio em cada ano, ser inferior a 20% nem podendo o subsídio ser superior a 50%.
  2. Um subsídio correspondente à assunção, pela FCT, dos custos de inscrição, matrícula e propina, para qualquer ano académico de ciclo de estudos de doutoramento, com o limite máximo de 2.750,00 € por ano académico.

Na presente data, o valor do subsídio mensal de uma bolsa de investigação para doutoramento no país, em vigor na FCT, é de 1.259,64 €, sendo o mesmo revisto anualmente.

O subsídio referido na alínea i), não pressupõe qualquer outra contrapartida ou vantagem para qualquer das partes que não a realização, pelo/a candidato/a e no seu exclusivo interesse, do plano de investigação submetido em candidatura, não sendo por isso considerado rendimento de trabalho, dependente ou independente.

Os(as) beneficiários(as) têm ainda direito à assunção, pela FCT, dos encargos relativos à inscrição, matrícula e propinas no ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor.

Contacts

O presente Aviso de Abertura do Concurso é disponibilizado na página institucional da FCT destinada aos concursos.

Informações adicionais sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico:  info.doutorap@fct.pt a partir da data de abertura do concurso e até às 72 horas anteriores ao término do prazo de candidatura. A FCT garante a resposta a todos os pedidos de esclarecimento submetidos no prazo acima indicado.